Nesse vai e vem nos índices da pandemia do Corona 19, que ora sobem, ora descem, editamos esse post para ajudá-lo a planejar seu evento, evitando surpresas até desagradáveis, listando a seguir de forma bem resumida o que é permitido fazer, ou não, dependendo das fases de classificação do plano São Paulo de combate à Covid 19. Clique na imagem para ser redirecionado diretamente à página de informações do Plano São Paulo de combate à epidemia. Nesta página da Prefeitura tem um formulário para solicitar a realização de eventos. Logo, logo tudo isso será normalizado e já estamos prontos para realizar a confraternização de final de ano da sua empresa.
FASE VERMELHA:
Não é permitido a realização de eventos.
FASE LARANJA: É permitido a realização de eventos desde que sejam seguidos as regras/ protocolos de segurança. Note que nesta fase o documento não inclui bufês e salões de festas, como é incluído na fase amarela. Portanto, nesta fase ainda não é permitido a realização de festas:
VIII – Eventos, convenções e atividades culturais:
– capacidade limitada a 40% (quarenta por cento);
– horário reduzido de 8 (oito) horas: Após às 6 (seis) horas e antes das 20 (vinte) horas;
– controle de acesso, venda apenas online, hora marcada, assentos marcados;
– assentos e filas, com distanciamento mínimo;
– proibição de atividades com público em pé;
– proibição de eventos no formato de camarote privativo.
– adoção de protocolos específicos;
DECRETO N. 18.735, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 , Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades econômicas que especifica, conforme a fase laranja estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual.
FASE AMARELA:
Art. 8º. Os eventos, convenções, atividades culturais, bufês e salões de festas comerciais poderão ocorrer desde que observadas as seguintes medidas:
I- ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
II- obrigação de controle de acesso, hora marcada, assentos marcados;
IV- assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
V- proibição de atividades com público em pé;
VI- adoção dos protocolos geral s setorial específicos
VII- horário reduzido de 10 (dez) horas;
VIII- consumo local com encerramento das atividades até às 22 (vinte e duas) horas.
Parágrafo único. O funcionamento de bufês será de até 10 (dez) horas ininterruptas, podendo haver mais de um evento por dias, com intervalo suficiente para higienização do espaço, equipamentos e brinquedos, limitado o horário até às 22 (vinte e duas) horas.
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Consulte também o PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO BUFÊS E UTILIZAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS EM CLUBES ESPORTIVOS E SOCIAIS em sua íntegra no site da Prefeitura Municipal . O documento trata de medidas práticas de prevenção ao Corona Vírus descritas abaixo:
– obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção , exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;
– a disponibilização de álcool gel e a higienização frequente de “superfícies de toque” (maquinas de cartão, telefones, etc);
– capacidade de ocupação e distanciamento entre mesas;
– permissão apenas para serviço “empratado” (não permitido self service);
– proibição do uso de áreas coletivas com bancos, piscinas, quadras e outros;
– a recomendação por parte dos responsáveis pelo evento para que pessoas do grupo de risco não participem do evento.
– abertura de portas e janelas;
FASE VERDE:
Permitido a realização de eventos.