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Normas para a realização de eventos durante a Pandemia

Eventos durante a Pandemia

Nesse vai e vem nos índices da pandemia do Corona 19, que ora sobem, ora descem, editamos esse post para ajudá-lo a planejar seu evento, evitando surpresas até desagradáveis, listando a seguir de forma bem resumida o que é permitido fazer, ou não, dependendo das fases de classificação do plano São Paulo de combate à Covid 19. Clique na imagem para ser redirecionado diretamente à página de informações do Plano São Paulo de combate à epidemia. Nesta página da Prefeitura tem um formulário para solicitar a realização de eventos. Logo, logo tudo isso será normalizado e já estamos prontos para realizar a confraternização de final de ano da sua empresa.

FASE VERMELHA:

Não é permitido a realização de eventos.

FASE LARANJA: É permitido a realização de eventos desde que sejam seguidos as regras/ protocolos de segurança. Note que nesta fase o documento não inclui bufês e salões de festas, como é incluído na fase amarela. Portanto, nesta fase ainda não é permitido a realização de festas:

VIII – Eventos, convenções e atividades culturais:

– capacidade limitada a 40% (quarenta por cento);

– horário reduzido de 8 (oito) horas: Após às 6 (seis) horas e antes das 20 (vinte) horas;

– controle de acesso, venda apenas online, hora marcada, assentos marcados;

– assentos e filas, com distanciamento mínimo;

– proibição de atividades com público em pé;

– proibição de eventos no formato de camarote privativo.

– adoção de protocolos específicos;

DECRETO N. 18.735, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 , Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades econômicas que especifica, conforme a fase laranja estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual.

FASE AMARELA:

Art. 8º. Os eventos, convenções, atividades culturais, bufês e salões de festas comerciais poderão ocorrer desde que observadas as seguintes medidas:

I- ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

II- obrigação de controle de acesso, hora marcada, assentos marcados;

IV- assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

V- proibição de atividades com público em pé;

VI- adoção dos protocolos geral s setorial específicos

VII- horário reduzido de 10 (dez) horas;

VIII- consumo local com encerramento das atividades até às 22 (vinte e duas) horas.

Parágrafo único. O funcionamento de bufês será de até 10 (dez) horas ininterruptas, podendo haver mais de um evento por dias, com intervalo suficiente para higienização do espaço, equipamentos e brinquedos, limitado o horário até às 22 (vinte e duas) horas.

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Consulte também o PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO BUFÊS E UTILIZAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS EM CLUBES ESPORTIVOS E SOCIAIS em sua íntegra no site da Prefeitura Municipal . O documento trata de medidas práticas de prevenção ao Corona Vírus descritas abaixo:

– obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção , exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;

– a disponibilização de álcool gel e a higienização frequente de “superfícies de toque” (maquinas de cartão, telefones, etc);

– capacidade de ocupação e distanciamento entre mesas;

– permissão apenas para serviço “empratado” (não permitido self service);

– proibição do uso de áreas coletivas com bancos, piscinas, quadras e outros;

– a recomendação por parte dos responsáveis pelo evento para que pessoas do grupo de risco não participem do evento.

– abertura de portas e janelas;

FASE VERDE:

Permitido a realização de eventos.


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